Info Úteis - Skytour
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Info Úteis

- Aeroportos de Portugal
 
- Metereologia
 
- TAP check in online
 
- Fuso Horário
 
- Vistos Estados Unidos
 
- Vacinas
Informe-se atempadamente se o país de destino obriga a algum tipo de vacinação ou cuidados especiais de saúde. Existem serviços médicos especialmente vocacionados para a consulta ao viajante.
 
Alguns países requerem vacinas, sendo o risco de infecção maior em crianças e grávidas.
Recomendamos que se informe quanto a eventuais cuidados de saúde especiais, como vacinação ou outras medidas preventivas que deva adoptar antes, durante e após a viagem, sendo aconselhável a realização atempada de uma consulta de saúde do viajante.
 
Febre Amarela: é obrigatória em alguns países e recomendada por outros, principalmente por países de clima tropical ou com doenças endémicas. Informe-se atempadamente, uma vez que a vacinação deve realizar-se com uma antecedência mínima de 10 dias antes da viagem e tem uma validade de 10 anos.
 
Malária: Nao existe vacina para a malária. Observe sempre as medidas de protecção contra insectos. Eventualmente pode estar indicado o uso de medicamentos quimioprofiláticos.
As vacinações e profiláxias recomendadas devem ser feitas com alguma antecedência, pois algumas requerem uma dose inicial seguida de um reforço e algumas delasnão podem ser administradas ao mesmo tempo que outras.
Os comprovativos de todas as vacinas devem ser feitos num certificado internacional de vacinas para apresentaçãoà entrada do país de destino e sempre que lhe seja solicitado.
 
Consulte O Portal da Saúde ou a Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre as vacinas obrigatórias para o destino escolhido.
 
- Passaportes
Assegure-se que tem em sua posse todos os documentos obrigatórios e válidos para entrada no país de destino, quer seja passaporte, cartão de cidadão/bilhete de identidade ou vistos.
 
Todos os passageiros, incluindo crianças e bebés, são obrigados a possuir um documento de identificação com fotografia. As cédulas pessoais, boletins de nascimento, identificações militares ou judiciais não são válidaspara transpor as fronteiras portuguesas sob pena de lhe ser negado o embarque ou a entrada no país de destino.
 
Dentro da União Europeia: Basta o cartão de cidadão ou bilhete de identidade, desde que dentro dos limites de validade indicados.
 
Fora da União Europeia: Passaporte. Note que alguns países exigem que o passaporte tenha ainda, pelo menos, 6 meses de validade a contar da data de regresso.
 
Estados Unidos da América: É obrigatório ser portador de passaporte de leitura óptica e Preechimento de Formulário online E.S.T.A. Caso não possua este tipo de passaporte poderá ser negado o seu embarque.
 
Verifique, também, junto do seu agente de viagens ou nas embaixadas e consulados se necessita de algum tipo de visto para entrar no país de destino. Em caso afirmativo, não parta sem obter o visto.
 
As informações aqui dadas são exclusivas para passageiros de nacionalidade portuguesa e actuais à data da sua publicação estando sujeitas a actualização sem aviso prévio por parte das entidades governamentais e legislativas. Caso seja de outra nacionalidade, por favor, contacte os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras onde obterá mais informações.
 
- Menores
Se viaja com menores assegure-se que tem um sua posse todos os documentos obrigatórios e de acordo com o novo regime de entrada e saída de menores do Território Nacional.
 
Se viaja com menor(es), mesmo que dentro de Portugal,lembre-se de que é obrigatório possuirem cartão de cidadão ou bilhete de identidadeválido, pois para além de ser um documento de identificação é o único meio de prova da sua filiação e legitimidade para o(a) acompanhar em viagem.
 
Esteja atento aos documentos obrigatórios e evite transtornos no momento do embarque:
 
Em Portugal: Cartão do cidadão ou bilhete de identidade válido pelo menos até ao dia de regresso ao seu ponto de origem. o nome que consta no bilhete de avião deverá corresponder exactamente ao nome que consta na sua identificação.
 
Dentro da União Europeia: Acompanhado ou não é obrigatório possuir cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
 
Fora da União Europeia: Para além do cartão de cidadão ou bilhete de identidade obriga a passaporte dentro da validade indicada pelo país de destino.
 
MENORES DESACOMPANHADOS: A saída do país de menores nacioanis bem como a entrada e saíde de menores estranjeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artiigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).
De acordo com a legislação em vigor no Território Nacional, viajando apenas com um dos progenitores, amigos ou familiares, são obrigados a possuir declaração/autorização de saída escrita, datada, assinada por ambos os progenitores ou pelo ausente e reconhecida notarialmente dando poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
 
Estas informações estão baseadas nos dados obtidos à data da sua publicação pelo que recomendamos a sua reconfirmação junto das entidades competentes nesta matéria (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras).

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